
A Justiça do Maranhão determinou que a Prefeitura de São José de Ribamar, na Grande São Luís, realize concurso público para professores da rede municipal de ensino no prazo de seis meses. A decisão foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
Além de realizar o concurso, o município terá 60 dias para apresentar um cronograma detalhando todas as etapas da seleção. Em caso de descumprimento, a Prefeitura poderá ser multada em R$ 1 mil por dia, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que identificou o uso constante de contratos temporários para substituir o concurso público, prática que fere a Constituição Federal. Segundo o MP, o ingresso no serviço público deve ocorrer prioritariamente por concurso.
A Prefeitura, por sua vez, defendeu que as contratações temporárias são legais, amparadas pelo artigo 37 da Constituição e por lei municipal de 2002, e argumentou que o Judiciário não deveria interferir na administração local.
O juiz Douglas de Melo Martins destacou que a contratação temporária só é permitida em situações excepcionais e por tempo limitado. No caso de São José de Ribamar, ele considerou que o município vem usando a medida de forma irregular para suprir uma necessidade permanente da educação, reforçando a necessidade do concurso público.