O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quinta-feira (13), uma decisão histórica para a educação brasileira: por maioria dos votos, os ministros definiram que o recreio escolar e os intervalos entre as aulas fazem parte da jornada de trabalho dos professores e, portanto, devem ser remunerados.
A medida reconhece algo há muito defendido por educadores: mesmo nos momentos de recreio, o professor continua responsável pelos alunos, permanecendo em ambiente escolar e à disposição do serviço. Durante a sessão, o ministro Flávio Dino destacou que tanto o recreio quanto os intervalos são parte do processo pedagógico e exigem dedicação exclusiva do docente, que não pode se afastar de suas atribuições nesse período.
Apesar do avanço, a decisão traz uma ressalva. Caso o professor utilize o intervalo para atividades estritamente pessoais, esse tempo não deverá ser contabilizado como jornada de trabalho. Caberá ao empregador comprovar quando isso ocorrer.
A decisão do STF representa um importante reconhecimento da rotina escolar e do papel central dos profissionais da educação. Uma vitória que reforça direitos e valoriza quem transforma vidas diariamente dentro das salas de aula.
