O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (9) para manter a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), revertendo a decisão da Câmara dos Deputados que havia barrado o prosseguimento do processo por cinco crimes. A decisão da Corte representa um revés para a base aliada do ex-diretor da Abin e atual parlamentar.
Por maioria, os ministros decidiram que Ramagem deve continuar respondendo criminalmente por três dos delitos atribuídos a ele no inquérito que investiga irregularidades durante sua gestão na Agência Brasileira de Inteligência. Os crimes mantidos incluem violação de sigilo funcional, abuso de autoridade e organização criminosa.
Entretanto, os ministros entenderam que outros dois crimes — dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado — deverão ser suspensos até o fim do atual mandato parlamentar. A medida atende ao princípio da separação dos poderes, segundo argumentaram alguns dos magistrados, mas não impede que a responsabilização ocorra posteriormente.
A decisão do STF anula, parcialmente, a votação ocorrida na Câmara nesta semana, em que a maioria dos deputados havia optado por barrar integralmente o processo penal contra Ramagem, com base no chamado “freio de arrumação” conferido pela Constituição ao Legislativo em casos de denúncia contra parlamentares.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, destacou em seu voto que a atuação do Judiciário deve respeitar o devido processo legal e não pode ser completamente sobreposta por uma decisão política da Câmara. “A imunidade parlamentar não pode ser confundida com impunidade”, afirmou a ministra.
Com a maioria formada no plenário virtual do STF, o processo criminal contra Ramagem segue em tramitação no Supremo, pelo menos em relação aos três crimes já autorizados. A decisão final ainda depende da conclusão da votação pelos demais ministros, mas o placar já é suficiente para consolidar a maioria.