A Justiça determinou o afastamento de servidores municipais que exerciam funções de agentes de trânsito sem terem sido aprovados em concurso público específico para o cargo, em São Luís. Com a decisão, 76 servidores foram oficialmente retirados das atividades desempenhadas na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT).
A medida atinge portarias que estavam em vigor desde a década de 1990 e que permitiam que funcionários contratados para outras funções administrativas atuassem como orientadores e fiscalizadores do trânsito. Para o Judiciário, a prática configurou desvio de função, uma vez que, conforme a legislação, apenas servidores aprovados em concurso público específico podem exercer atribuições como aplicar multas e controlar o tráfego.
Em cumprimento à decisão judicial, a Prefeitura de São Luís determinou o retorno imediato desses servidores aos seus cargos de origem em outras secretarias do município. A determinação foi formalizada por meio de portaria publicada no dia 2 de dezembro no Diário Oficial de São Luís.
A decisão reforça o entendimento de que funções típicas de Estado, especialmente aquelas que envolvem poder de polícia administrativa, como a fiscalização do trânsito, devem ser exercidas exclusivamente por servidores legalmente investidos no cargo por meio de concurso público, garantindo a legalidade e a transparência na administração municipal.
