A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira, 12 de março de 2025, as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano. O prazo para envio das declarações começa no dia 17 de março e se estende até 30 de maio. Entre as novidades, destaca-se o ajuste na tabela de isenção, que agora contempla rendimentos mensais de até R$ 2.259,20. Além disso, foi mantido o desconto simplificado para rendas de até R$ 2.824,00, o que, na prática, isenta contribuintes com esse perfil.
A Receita também reforçou a obrigatoriedade de declarar para quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704,00 em 2024, além de ganhos de capital ou operações em bolsas de valores que ultrapassaram R$ 40 mil. Outra mudança importante é que recibos médicos agora só poderão ser apresentados de forma eletrônica, por meio do aplicativo oficial da Receita.
O programa para preenchimento da declaração estará disponível para download no site da Receita Federal a partir do dia 15 de março. A entrega antecipada, sem erros ou omissões, garante prioridade nos lotes de restituição, que começam a ser pagos no final de maio. Idosos, pessoas com deficiência e professores continuam a ter prioridade no recebimento.
A Receita Federal também alertou para golpes envolvendo correspondências falsas que simulam intimações para regularização de dados. O órgão orienta os contribuintes a utilizarem exclusivamente os canais oficiais para consultas e envio de informações.
Com as novas regras, a expectativa é que mais de 45 milhões de declarações sejam entregues neste ano. A Receita reforça a importância de organizar os documentos com antecedência para evitar problemas e garantir o cumprimento do prazo.