O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (11/12/2025) a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), após anular uma votação da Câmara dos Deputados que havia mantido a parlamentar no cargo.
A decisão do STF ocorreu depois que o plenário da Câmara, na noite anterior, rejeitou a cassação de Zambelli — que foi condenada criminalmente pelo STF e está presa na Itália, aguardando extradição — por não alcançar a maioria absoluta de 257 votos necessária. A votação terminou com 227 votos a favor da cassação, 110 contra e 10 abstenções, insuficiente para oficializar a perda de mandato.
Moraes anula votação e decreta perda do mandato
Na sua decisão, Moraes considerou a deliberação da Câmara um “ato nulo por evidente inconstitucionalidade”, pois a Constituição Federal estabelece que parlamentares condenados criminalmente em sentença transitada em julgado devem perder automaticamente o mandato.
O ministro determinou ainda que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), efetive a posse do suplente de Zambelli em até 48 horas, em cumprimento à ordem judicial.
Contexto da condenação criminal
Carla Zambelli foi condenada pela Primeira Turma do STF a 10 anos de prisão, com regime inicial fechado, por crimes relacionados à invasão e adulteração de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e falsidade ideológica, em conjunto com o hacker Walter Delgatti Neto.
Além disso, ela enfrenta outros processos penais e, em decorrência das condenações, está inelegível por oito anos após o cumprimento da pena, de acordo com a legislação brasileira sobre inelegibilidade.
A parlamentar deixou o Brasil após a sentença, cruzando a fronteira terrestre com Argentina, e acabou sendo presa em Roma, Itália, quando tentava evitar o cumprimento da ordem de prisão.
Repercussão política e jurídica
A decisão de Moraes provocou ampla repercussão no cenário político brasileiro, principalmente pela forma como reafirma a interpretação de que, quando há condenação criminal definitiva com trânsito em julgado, a perda de mandato não depende de votação política da Câmara, mas sim de aplicação direta da Constituição.
A medida também reacende debates sobre o equilíbrio entre os poderes Legislativo e Judiciário, especialmente em casos de parlamentares condenados criminalmente. A decisão de Moraes anula uma deliberação que tinha sido interpretada por alguns como um resguardo ao mandato parlamentar, mesmo diante de condenação definitiva.
O que muda agora
Com a cassação determinada por Moraes, o mandato de Carla Zambelli chega ao fim imediatamente, e seu suplente deve ser empossado em até dois dias. A decisão também reforça a interpretação de que, em casos de condenação definitiva, a perda de mandato é automática e não fica à discricionariedade da Câmara dos Deputados.
A revogação da decisão da Câmara representa um marco recente na aplicação constitucional sobre a perda de mandato em decorrência de condenações criminais, especialmente quando envolvem parlamentares que atentam contra instituições democráticas e o próprio Estado de Direito.
