
A Justiça Eleitoral de São Luís decidiu, nesta segunda-feira (23), rejeitar a ação que pedia a cassação dos mandatos de três vereadores eleitos pelo partido Podemos, acusados de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024
A sentença foi proferida pela juíza Janaína Araújo de Carvalho, da 1ª Zona Eleitoral da capital maranhense. A ação, movida por meio de uma Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), alegava que o partido teria cometido irregularidades ao não cumprir de forma efetiva a cota mínima de candidaturas femininas exigida por lei.
Segundo o parecer do Ministério Público Eleitoral, assinado pelo promotor João Leonardo Sousa Pires Leal, não houve comprovação de fraude. O promotor já havia defendido anteriormente a manutenção dos mandatos dos parlamentares Fábio Macedo, Wendel Martins e Raimundo Júnior.
Na decisão, a magistrada destacou que os responsáveis pela investigação não conseguiram atender ao ônus da prova, conforme previsto no artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. De acordo com a juíza, a parte autora da ação não apresentou elementos claros e consistentes que comprovassem a ocorrência de fraude ou qualquer irregularidade capaz de comprometer a lisura do processo eleitoral.
Com a decisão, os vereadores permanecem em seus cargos e o Podemos segue sem sanções relativas a esse caso.
A sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).