O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 começou nesta segunda-feira (23) e segue até o dia 29 de maio. O programa para envio já está disponível para download, e a expectativa da Receita Federal é receber cerca de 44 milhões de declarações em todo o país.
Neste ano, o processo traz algumas mudanças importantes que prometem facilitar o preenchimento e ampliar o acesso às informações dos contribuintes.
Principais mudanças no IR 2026
Entre as novidades da declaração deste ano, destacam-se:
Inclusão da possibilidade de informar o nome social na declaração;
Ampliação das informações na declaração pré-preenchida, tornando o processo mais ágil;
Redução no número de lotes de restituição, que passam de cinco para quatro;
Criação de uma espécie de “cashback” para contribuintes que tiveram imposto retido na fonte em 2025, mas que não precisarão declarar neste ano.
Essas alterações fazem parte de um esforço da Receita Federal para modernizar o sistema e reduzir erros no envio das informações.
Quem é obrigado a declarar
Devem prestar contas ao Fisco em 2026 os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das situações abaixo:
Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025;
Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
Realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
Venderam imóvel residencial com isenção e adquiriram outro em até 180 dias;
Obtiveram receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025;
Passaram à condição de residentes no Brasil em 2025;
Possuem investimentos, bens ou rendimentos no exterior;
Têm trust no exterior ou optaram por declarar bens de entidades controladas fora do país;
Atualizaram imóveis com ganho de capital diferenciado conforme a nova legislação;
Desejam atualizar bens no exterior.
Atenção ao prazo
A Receita Federal reforça que o envio dentro do prazo evita multas e complicações com o CPF. O atraso na entrega pode gerar penalidades que começam em R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
Dica importante
Especialistas recomendam que o contribuinte não deixe para a última hora. Além de evitar imprevistos, quem entrega a declaração mais cedo também tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes.
O Blog da Mônica segue acompanhando as principais informações que impactam o dia a dia da população, trazendo orientações claras para ajudar você a ficar em dia com suas obrigações.
